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Seja bem vindo! - Da Arte ao Artigo

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O direito de arrependimento aplicado ao e-commerce (compras online, compras coletivas)




O Artigo 49 e seu parágrafo único do CDC disciplinam que, em compras não presenciais, o consumidor tem direito de desistir do contrato, sem nenhum ônus, no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
A regra básica acima parece simples e de fácil entendimento, porém, com a infinidade de novos negócios e serviços que surgiram no e-commerce brasileiro, sua aplicação tem gerado algumas dúvidas.
Para o e-commerce que atua no comércio varejista de produtos, o direito de arrependimento do consumidor é facilmente atendido com o cancelamento da compra, ou com a própria devolução dos produtos após o recebimento do pedido. Importante frisar que esse direito não pode acarretar nenhum ônus ou cobrança extra em desfavor do consumidor, ficando os custos da logística reversa por conta da empresa e o valor ressarcido ainda deverá ser corrigido.
Porém, algumas recentes modalidades de serviços criados no e-commerce causam sérias dúvidas sobre como atender e conciliar o direito de arrependimento do consumidor com o modelo de negócio exercido pela empresa.
 como conciliar o direito de arrependimento do consumidor. Exemplo atividade ligada a impressão de fotos, onde arcava com custos de papel, impressão, logística, e outros operacionais, me questionando como ficariam todos esses custos se, após cumprir com o serviço oferecido, o consumidor decidisse devolver as fotos.
Tal situação é realmente nova, e o legislador não previu fatos como esse. Veja, em uma análise superficial do art. 49 e parágrafo único do CDC, o direito de arrependimento deveria ser atendido sem nenhum ônus ao consumidor, porém isso geraria uma situação de extrema desvantagem para o empresário que cumpriu diligentemente com o serviço oferecido.
Mesmo que pareça “injusto” do ponto de vista do empresário, o Judiciário tem entendido que o direito de arrependimento deve ser atendido em sua plenitude e, em casos como a situação relatada acima, trata-se de “risco do negócio”, que deve ser previsto e suportado pela empresa.
Destaque-se a existência de decisões esparsas e uma posição minoritária da jurisprudência que entende pela flexibilização do direito de arrependimento.
Ainda assim, em eventual ação judicial, a defesa da empresa na situação fática acima deveria ser embasada no princípio da boa-fé existente entre as partes, no fato de que o contrato foi integralmente cumprido e que a devolução das fotos ocasionaria uma situação de extrema desvantagem e prejuízo para a empresa.
Outra situação que causa dúvida é com relação a compras coletivas. A partir de quando o direito de arrependimento do consumidor deve ser exercido por ele e aceito pela empresa? A partir da emissão do voucher ou da prestação dos serviços conforme disciplina o art. 49, CDC?
Na minha opinião, quando o serviço for prestado em estabelecimento físico (que não enseja o direito de arrependimento), o prazo para o arrependimento começa a fluir a partir da disponibilização do voucher na conta do consumidor. Quando os serviços forem prestados de forma virtual (venda de voucher para troca em outro site), o direito de arrependimento pode ser exercido tanto no momento da disponibilização do voucher, quanto na contratação do serviço no outro site.
Situações parecidas com as de compras coletivas ocorrem com sites que prestam serviços de vendas de pacotes de viagens.
Diversas outras situações podem ocorrer no tocante ao direito de arrependimento, devendo cada caso ser analisado individualmente.

Fonte: Renato Gomes (Advogado, Especialista em Direito Processual Cível pela PUC/SP e cursando Pós-Graduação em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito.) / http://imasters.com.br/

terça-feira, 8 de outubro de 2013

O que fazemos hoje - O comercial que fez o mundo chorar


Linda propaganda mostrando na pratica aquela máxima de que quem doa está fazendo um bem a si próprio. Claro que você não deve esperar um retorno tão direto, mas quando fizer o bem a quem precisa, na mesma hora sentira no coração o bem que esta ação te fez.

Coisas que podemos aprender com os cães

-Humildade:
Eles sabem como e quando solicitar afeto, não ficam esperando que você adivinhe que estão carentes.Os cães são irresistíveis e humildes em suas solicitações.Se as pessoas fossem mais humildes e pedissem as coisas com educação o mundo seria bem melhor.

-Lealdade:
Os cães são fiéis aos donos, os defendem e os protegem.A maioria das pessoas não são comprometidas com o trabalho, a família e os relacionamentos ou seja falta lealdade.

-Respeito:
Quando o dono está triste ou de mau humor, eles oferecem um apoio silencioso: não saem de perto, deitam suavemente aos seus pés e aguardam sem incomodá-los.Ficam a disposição para dar carinho e diversão quando solicitados.Enquanto, muitas vezes as pessoas quando veem alguém triste ou mau humorado se afastam.

-Amor Incondicional:
Os cães amam de qualquer jeito, não cobram nada em troca.Já nós vivemos a cobrar o amor do outro.

-Amigo Inesquecível:
Pela sua capacidade de dar amor, sem cobrar gratidão, os cães ensinam a nos tornarmos inesquecíveis.

-Saudade:
Eles expressam a alegria e saudade com a chegada do dono.Já algumas pessoas agem com grosseria ou não expõem seus sentimentos com os amigos do trabalho e a família.

-Sinceridade:
Quando eles não gostam de uma pessoa, não fingem gostar, apenas rosnam, as vezes latem, mostrando seus limites e se afastam.A maioria das pessoas não gostam e são falsas demonstrando gostar.

-Assertividade:
Ele se posicionam demonstrando que não gostam de ter seu espaço invadido.São bons, porém não são bobos.As pessoas já fazem o contrário, invadem o espaço do outro e confundem bom com bobo.

-Motivação:
Eles são motivados correm, pulam, brincam e têm grande disposição para sentir o vento e passear.Já as pessoas não se permitem desfrutar a plenitude da vida.A vida é curta demais, para viver dois dias iguais.

-Olhos nos olhos:
Eles expressam admiração pelas pessoas através de carícias e doces olhares.O que mais falta nas pessoas é olhar nos olhos da outra e falar a verdade ou dizer o que realmente sente.